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Lei do sossego que regula atuação de boates e “tele cevas” em Campo Bom entrará em vigor para período de avaliação

Projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores, nesta segunda-feira (24), para garantir mais tranquilidade e segurança aos moradores, principalmente nas zonas residenciais

Denúncias recebidas pela Fiscalização e Guarda Municipal, relacionadas à perturbação do sossego, levaram a Prefeitura de Campo Bom a criar normas que regulamentam a atuação de casas noturnas, bares, pubs e “tele cevas”. Para garantir mais tranquilidade e segurança aos campo-bonenses, especialmente nas zonas residenciais, foi encaminhado para a Câmara de Vereadores, aprovado de forma unânime na segunda-feira (24), projeto de lei que regula a atuação do setor. Entenda como funcionará a lei:

Está proibida a instalação e o funcionamento de casas noturnas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares nas zonas residenciais 1, 2 e 3. Incluem-se, nesta determinação, todos os estabelecimentos que executem música ao vivo ou eletrônica.

Restaurantes, lancherias, bares, pubs e assemelhados, independente da zona territorial, podem funcionar de domingo a quarta-feira, das 7h às 00h (meia-noite), e nas quintas, sextas, sábados e vésperas de feriados, das 7h às 2h (duas horas da manhã do dia seguinte). No caso dos estabelecimentos não-localizados nas zonas residenciais, a execução de música ao vivo ou eletrônica deve ser previamente informada à Fiscalização Municipal.

Os comércios varejistas de bebidas alcoólicas, os “tele cevas”, ficam proibidos de executar música ao vivo ou eletrônica, com atuação permitida apenas no formato tele-entrega ou “pegue e leve” de domingo a quarta-feira, das 7h às 00h, e nas quintas, sextas, sábados e vésperas de feriados, das 7h às 2h.

As casas de festas locadas para a realização de festas infantis, aniversários, casamentos e afins, localizadas nas zonas residenciais 1, 2 e 3, devem solicitar autorização prévia junto à Fiscalização Municipal. O horário de funcionamento será o mesmo dos restaurantes, bares, pubs e “tele cevas”.

Os eventos festivos, bailes, jantares dançantes e assemelhados, realizados por associações, clubes esportivos, entidades religiosas e afins, devem ser previamente informados à Fiscalização Municipal.

A lei entra em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial dos Municípios e será avaliada pela Administração Municipal por período de 90 dias, com canal aberto para todos os setores envolvidos apresentarem sugestões e até mesmo críticas. Tudo será levado em consideração, podendo a lei sofrer alterações depois disso.

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